I-formular os direcionamentos para a política municipal do meio
ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação a proteção e conservação do meio ambiente
Il – exercer a fiscalização e observância às normas contidas na Lei
Orgânica Municipal e na legislação federal, estadual e municipal;
Ill – dar subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental
aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral;
IV – atuar no sentido da conscientização pública para o
desenvolvimento ambiental, promovendo a educação ambiental formal e informal, com
ênfase
nos
problemas
do
município;
V – solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar
às ações executivas
do município na área ambiental;
VI – opinar sobre estudos técnicos e sobre as possíveis
consequências ambientais de projetos públicos ou privados, tendo em vista o desenvolvimento
econômico
com
proteção ambiental;
VII – opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do
solo urbano do município, visando a proteção do meio ambiente;
VIII- opinar, quando solicitado, sobre a emissão de alvarás de
localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente
poluidoras
e
degradadoras;
IX – realizar Audiências Públicas, quando for o caso, visando à
participação da comunidade nos processos de instalação de atividades
potencialmente poluidoras;
X – responder a consulta sobre matéria de sua competência;
