Conselho

Competências

I-formular os direcionamentos para a política municipal do meio

ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação a proteção e conservação do meio ambiente

Il – exercer a fiscalização e observância às normas contidas na Lei

Orgânica Municipal e na legislação federal, estadual e municipal;

Ill – dar subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental

aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral;

IV – atuar no sentido da conscientização pública para o

desenvolvimento ambiental, promovendo a educação ambiental formal e informal, com

ênfase

nos

problemas

do

município;

V – solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar

às ações executivas

do município na área ambiental;

VI – opinar sobre estudos técnicos e sobre as possíveis

consequências ambientais de projetos públicos ou privados, tendo em vista o desenvolvimento

econômico

com

proteção ambiental;

VII – opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do

solo urbano do município, visando a proteção do meio ambiente;

VIII- opinar, quando solicitado, sobre a emissão de alvarás de

localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente

poluidoras

e

degradadoras;

IX – realizar Audiências Públicas, quando for o caso, visando à

participação da comunidade nos processos de instalação de atividades

potencialmente poluidoras;

X – responder a consulta sobre matéria de sua competência;