Ouvidoria


São Funções das Ouvidorias Públicas:
– Reconhecer os cidadãos como sujeitos de direito, sem qualquer distinção;
– Ouvir e compreender as diferentes formas de manifestações dos cidadãos;
– Dar tratamento adequado às demandas apresentadas pelos cidadãos, usando linguagem clara para explicar seus direitos e as formas de obtê-los.
– Caracterizar corretamente as situações e seus contextos, explicitando as consequências sobre cada caso concreto de sua demanda;
– Demonstrar os resultados produzidos em razão da participação dos cidadãos. Ou seja, deve utilizar o conteúdo das solicitações para sugerir mudanças nos processos na administração pública, contribuindo
para que os agentes públicos providenciem medidas corretivas.


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Responsavel Local Ouvidoria  Municipal 

      • Fone:  (63) 3394-1418
      • protocolo@sandolandia.to.gov.br
      • Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto, N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União.
        CEP: 77.478-000 Sandolândia – TO
        Horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira de 07:00 às 13:00

A Ouvidoria não deve ser confundida com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente, nem com um órgão de
investigação e prevenção que apura e resolve conflitos. O papel maior da Ouvidoria é agir para que as demandas
registradas sejam analisadas, apuradas e, quando for o caso, solucionadas pelos setores competentes.
A ação da Ouvidoria é fundamental na promoção de serviços públicos de qualidade, seja pela participação popular,
seja anotando falhas em ações ou procedimentos, contribuindo, desse modo, para obter melhorias no desempenho
dos órgãos.